edital

EDITAL PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE NUTRIÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E SAÚDE
EDITAL Nº 03/2024
EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATO(A) A ALUNO(A) REGULAR DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E SAÚDE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS


1. INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1 A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde (CPGNUT), da Faculdade de Nutrição (FANUT), da Universidade Federal de Goiás (UFG), torna públicas as normas do Processo Seletivo 03/2024 para o preenchimentode vagas para ingresso no primeiro semestre de 2025, nos níveis de Mestrado e Doutorado, em conformidade com as exigências da Resolução CEPEC/UFG Nº 1627
de 28/12/2018, da Resolução CEPEC Nº 1847/2023, da Resolução CONSUNI Nº 07R/2015, da Instrução Normativa PRPG Nº 18/2024 e conforme as diretrizes para a política linguística da pós-graduação da UFG.


1.2 O Programa de Pós-graduação em Nutrição e Saúde (PPGNUT), conceito 4 na CAPES, possui 1 área de concentração denominada Nutrição e Saúde e, tem por objetivo capacitar e formar profissionais de alto nível para atuação na docência do ensino superior, na pesquisa científica e na produção de novos conhecimentos em Nutrição e Saúde. O Programa conta com as seguintes linhas de pesquisa: a) Diagnóstico e Intervenção Nutricional;

b) Segurança Alimentar e Nutricional e Ciência
de Alimentos.


1.3 Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e 30 dias
após a publicação do Resultado final (Conforme disposto no item 6. Cronograma do
Processo Seletivo).


2. DO PÚBLICO:


2.1 Poderão participar do Processo Seletivo ao Mestrado do PPGNUT, todos(as) os(as) portadores(as) de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC, em Nutrição ou na área da saúde ou ciências biológicas; bem como concluintes de Graduação, desde que comprovem a conclusão do referido curso em data anterior à primeira matrícula no Programa de
Pós-Graduação.


2.2 Poderão participar do Processo Seletivo ao Doutorado todos(as) os(as) portadores(as) de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e licenciatura) e de Mestrado, em Nutrição ou em áreas afins, devidamente reconhecidos e/ou recomendados pela CAPES/MEC; bem como concluintes de Mestrado, desde que comprovem a conclusão do referido curso, em data anterior à primeira matrícula no Doutorado.


3. DAS VAGAS:


3.1 Serão ofertadas doze (12) vagas para o nível de Mestrado e doze (12) vagas para o nível de Doutorado.
3.2 A oferta de vagas é feita por docente, de acordo com a disponibilidade de orientação, conforme publicado no Quadro 1. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) para a primeira opção de orientação concorrerão para a segunda opção.

3.3 O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no item 3.1 deste Edital, será realizado de acordo com a classificação e aprovação dos(as) candidatos(as), considerando que esses concorrem para a(s) vaga(s) disponibilizada(s) pelo(a) orientador(a) indicado(a) previamente.
3.4 Não haverá obrigatoriedade do preenchimento total de vagas.
3.5 De acordo com a Resolução CONSUNI 07R/2015, do total de doze (12) vagas oferecidas para o Mestrado e doze (12) vagas oferecidas para o Doutorado, serão adicionadas doze (12) vagas para o Mestrado e doze (12) vagas oferecidas para o Doutorado, destinadas aos(às) candidatos(as) pertencentes a grupo minorizado, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação.
3.6 A comprovação da condição de pessoa pertencente a grupo minorizado, seja por meio de documentação ou pela verificação por bancas, deverá ocorrer antes da finalização do processo seletivo e divulgação do resultado final, sob pena deste(a) candidato(a) perder o direito de ocupar a vaga adicional, com a consequente convocação do(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).
3.7 A distribuição de vagas, por orientador(a), ocorrerá em duas etapas:
3.7.1 Na primeira etapa, os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo serão alocados(as) nas vagas dos(as) orientadores(as) previamente indicados(as), seguindo a ordem de classificação, independentemente da autodeclaração ou não como pertencentes aos grupos minorizados, até que as vagas disponíveis estejam esgotadas.
3.7.2 Na segunda etapa, os(as) candidatos(as) pertencentes aos grupos minorizados que não tiveram suas vagas definidas na etapa anterior deverão ser alocados(as) nas vagas adicionais e distribuídos(as) segundo os(as) orientadores(as) indicados(as) previamente.
3.8 Conforme § 3º do Art. 6º da Resolução CONSUNI 07R/2015, caso haja excesso de candidatos(as) aprovados(as) para um(a) mesmo(a) orientador(a), a Coordenação e/ou a Comissão de Seleção do Processo Seletivo poderão redistribuir, de forma mais equilibrada, os(as) candidatos(as), de modo a atender o regulamentado pela CAPES.
3.9 Na hipótese de não haver candidatos(as) pertencentes aos grupos minorizados aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas adicionais, essas vagas não serão revertidas para a ampla concorrência.


Quadro 1. Vagas oferecidas por orientador(a).

Orientador Prof.(ª) Dr (ª) Mestrado Doutorado
Erika Aparecida da Silveira 1 2
Flávia Campos Corgosinho 0 1
João Felipe Mota 1 1
Karine Anusca Martins 0 2
Marcela Moraes Mendes 1 0
Maria Aderuza Horst 0 1
Maria do Rosário G.Peixoto 3 3
Matias Noll 3 2
Nara Aline Costa 1 0
Raquel Machado Schincaglia 2 0
Total de Vagas para Ampla
Concorrência
12 12
Vagas adicionais destinadas aos
grupos minorizados*
12 12


* A Coordenadoria do PPGNUT poderá distribuir os(as) candidatos
selecionados(as) para ocupar as vagas adicionais para qualquer orientador(a) que
tenha oferecido vagas para ampla concorrência, observado o disposto no item 3.8.


4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 PERÍODO: de 06/01/2025 a 27/01/2025.
4.2 HORÁRIO: das 08h00min do dia 06/01/2025 até 23h59m do dia 27/01/2025.
4.3 LOCAL: EXCLUSIVAMENTE de forma ON-LINE. Não serão aceitas solicitações de inscrições via SEDEX e/ou fax, e-mail e/ou mídias sociais.
4.3.1 Os documentos exigidos para a inscrição deverão ser encaminhados, via formulário digital, disponível em (https://ppgnut.fanut.ufg.br/n/176808- processo-seletivo-2025-mestrado-e-doutorado-em-nutricao-e-saude), até 23h59m horas da data limite para inscrição (27/01/2025) por meio de upload no sistema de inscrição.
4.3.2 O preenchimento do formulário de inscrição e a inclusão dos documentos solicitados são de total responsabilidade do(a) candidato(a).
4.3.3 Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail ppgnut.fanut@ufg.br ou pelo whatsapp (62) 98293-0577 em horário comercial
(8h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min).
4.4 Documentação exigida:
Os documentos a serem anexados na inscrição, através de upload, devem ser em arquivos no formato .PDF, sendo os itens “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” em um único arquivo, e os itens “i”, “j”, “k” e “l” em arquivos separados. A ausência de qualquer documento exigido neste edital implicará no indeferimento da inscrição.
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido (https://ppgnut.fanut.ufg.br/n/176808-processo-seletivo-2025- mestrado-e-doutorado-em-nutricao-e-saude), assinalando, quando for o caso, a opção pela autodeclaração de pertencimento;
b) Cópia digital do comprovante de pagamento de taxa de inscrição, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser solicitada via link disponibilizado na página https://ppgnut.fanut.ufg.br/n/176808-processo seletivo-2024-mestradoe- doutorado-em-nutricao-e-saude exclusivamente no período indicado no Cronograma deste Processo Seletivo (item 6 do edital). Observar que o tempo para processamento das GRUs pelo Banco Central pode ser de até 48 horas a partir da emissão. Portanto, a solicitação das GRUs deve ser feita até, no máximo, até 24 de janeiro de 2025 às 12h. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento. Considerando a falta de acesso ao pagamento da GRU em outros países, os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) residentes no exterior terão isenção de taxa de inscrição neste processo seletivo;
c) Cópia digital da carteira de identidade e do CPF. Em caso de estrangeiros(as), cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou do passaporte;
d) Cópia digital de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino, salvo se o candidato for estrangeiro ou indígena;
e) Cópia digital do Diploma de Graduação (frente e verso) ou documento equivalente de conclusão de curso de nível superior, ou declaração oficial atestando que o(a) candidato(a) deverá concluir o curso até a data da matrícula;
f) Foto recente do(a) candidato(a). Orientações para a foto: Posicione o seu documento de identificação com foto recente ao lado do seu rosto, e tire uma selfie que mostre o documento de forma nítida e legível. Se o documento for o RG, faça a selfie com o lado da foto e assinatura;
g) Comprovante de suficiência em Língua Inglesa. Essa comprovação de suficiência ou proficiência deve apresentar data válida de expedição de três (03) anos, a contar da data de inscrição do candidato no exame de seleção (a partir de 06-27/01/2022), e estar de acordo com o item 4.4 deste edital. Obs. Para candidatos(as) indígenas ou estrangeiros(as) que não possuem o português como sua língua materna, a língua portuguesa poderá ser aceita como língua estrangeira;
h) Cópia digital do Diploma de Mestrado, ou ata de defesa, ou documento emitido pela secretaria do programa de origem atestando que o(a) candidato(a) está apto(a) a defender o mestrado até a data da primeira matrícula no Programa. Esta comprovação é EXCLUSIVA aos(às) candidatos(as) ao Doutorado.
i)Formulário de Currículo Padronizado devidamente preenchido, conforme formulário disponível em (https://ppgnut.fanut.ufg.br/n/176808-processo-seletivo2025-mestrado-e-doutorado-em-nutricao-e-saude): Todas as atividades devem ser acompanhadas por cópias simples dos comprovantes, anexadas na mesma sequência do formulário, com todas as páginas numeradas, sob pena de ter os mesmos não computados se não forem assim apresentados. O link do currículo lattes da plataforma do CNPq atualizado deve ser inserido no formulário;
j) Proposta de trabalho de dissertação/tese (PTD/T) elaborada com capa e necessariamente até 10 páginas de elementos textuais (Título;
Introdução/Caracterização do problema; Objetivos; Metodologia; Viabilidade financeira e Cronograma), seguidas das Referências (Normas Vancouver) e formatadas em página A4, margem de 2,5 cm, fonte Arial 12 e espaçamento de 1,5 cm. Enviar uma versão completa em pdf, tendo como identificação apenas o número do CPF do(a) candidato(a). Modelo disponível em: (https://ppgnut.fanut.ufg.br/n/176808-processo-seletivo-2025-mestrado-edoutorado-em-nutricao-e-saude);
k) Termo de autodeclaração de pertencimento. Documento a ser entregue apenas pelos(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas destinadas a pessoas pertencentes aos grupos minorizados, que deverão preencher e assinar o termo de autodeclaração de pertencimento disponível em: (https://areadocoordenador.prpg.ufg.br/p/modelos-dedocumentos);
l) Documento que comprove a condição de pertencente a grupo minorizado, se for o caso, conforme definido no Termo de autodeclaração de pertencimento.
4.5 A solicitação de comprovação de suficiência em Língua Inglesa (ou Língua Portuguesa conforme item 4.4) deverá ser entregue no ato da INSCRIÇÃO neste processo seletivo, acompanhada de documentos comprobatórios.
4.6 Para comprovação de suficiência em língua inglesa, serão aceitos:
4.6.1 Comprovante de aprovação em exame de suficiência em língua Inglesa, realizado em programas de pós-graduação de áreas afins e para o qual o(a) candidato(a) obteve nota igual ou superior a 6,0 (seis) para nível mestrado e igual ou superior a 7,0 (sete) para doutorado, em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) ou a indicação expressa da situação de aprovado/suficiente/proficiente.
4.6.2 Certificado/ Comprovante válido de suficiência em língua Inglesa, fornecido por Universidades brasileiras ou estrangeiras, ou certificação internacional, emitidos, no máximo, dos seguintes testes / instituições:
a) Comprovante de Suficiência ou Proficiência em Línguas Estrangeiras fornecidos por Universidades Federais – escore mínimo 60% em relação ao total para o mestrado e 70% para o doutorado, ou que contenha expressamente a condição de aprovado/suficiente/proficiente;
b) Certificados do CASLE (Centro de Avaliação de Suficiência em Língua Estrangeira) da Faculdade de Letras / UFG – escore mínimo 60% em relação ao total para o mestrado e 70% para o doutorado ;
c) TOEFL (Test of English as Foreign Language) IBT/ITP – escore igual ou maior que 60 no IBT, e maior ou igual a 400 no ITP;
d) Cambridge FCE (Cambridge First Certificate in English) ou Cambridge CAE (Certificate in Advanced English) - escore mínimo 60% em relação ao total para o mestrado e 70% para o doutorado, ou que contenha expressamente a condição de aprovado/suficiente/proficiente;
e) TOEIC (Test of English for International Communication) – escore igual ou maior que 500 no teste Listening and Reading;
f) IELTS (International English Language Testing System) – escore igual ou maior que 6,0;
g) ESOL (English for Speakers of Other Languages) – escore mínimo de 220 pontos;
h) Cambridge English: Proficiency (CPE – Certificate of Proficiency in English) - escore mínimo 60% em relação ao total para o mestrado e 70% para o doutorado, ou que contenha expressamente a condição de aprovado/suficiente/proficiente;
i) ECPE (Examination for the Certificate of Proficiency in English) - escore mínimo 60% em relação ao total para o mestrado e 70% para o doutorado, ou que contenha expressamente a condição de aprovado/suficiente/proficiente;
j) TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes – área: saúde / biológicas) – escore mínimo 60% em relação ao total para o mestrado e 70% para o doutorado, ou que contenha expressamente a condição de aprovado/suficiente/proficiente.
4.6.3 Não serão aceitos certificados de conclusão de curso de inglês, independentemente do número de horas cursadas.
4.6.4 O(A) candidato(a) estrangeiro(a), que não possua o português como língua materna, ou candidato(a) indígena deverá apresentar comprovante de proficiência em língua Portuguesa.
4.6.5 Caso o(a) candidato(a) tenha nacionalidade de país cuja língua materna é o inglês, este(a) será dispensado(a) de comprovação de suficiência em língua Inglesa, mas deverá comprovar a suficiência em língua portuguesa.
4.6.6 Candidatos(as) estrangeiros(as) que possuam o português como língua materna deverão comprovar a suficiência em língua inglesa apresentando um dos certificados elencados no item 4.6.2.
4.7 As informações prestadas no formulário de inscrição e o envio de todos os documentos exigidos no item 4.4 deste Edital são de inteira responsabilidade do(a)candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) candidato(a) que não apresentar todos os documentos em conformidade com as exigências no ato da inscrição e/ou preencher o formulário de inscrição de forma incompleta, ilegível e/ou fornecer dados inverídicos.
4.8 Não serão aceitos documentos após o período da inscrição.
4.9 Sobre a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição:
4.9.1 Os(As) candidatos(as) que poderão solicitar a isenção do pagamento da inscrição, via Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), deverão:
a) ter inscrição no CADÚNICO, de que trata o Decreto Federal n. 11.016, de 29 de março de 2022;
b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
c) preencher o formulário disponível em https://areadocoordenador.prpg.ufg.br/p/modelos-de-documentos
4.9.2 A solicitação de isenção do pagamento da inscrição via CADÚNICO deve ser feita por meio do formulário anteriormente referido, que deve ser preenchido, assinado, escaneado e enviado, juntamente com o Comprovante de inscrição no Cadastro Único (https://areadocoordenador.prpg.ufg.br/p/modelos-dedocumentos), ao e-mail ppgnut.fanut@ufg.br, a partir do dia 06/01/2025 até o
dia 08/01/2025.
4.9.3 O resultado preliminar da análise da solicitação, pela Comissão de Seleção, será publicado no site do Programa até o dia 13/01/2025. Havendo recurso ao resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa, que obedeça ao prazo das 48 horas contadas a partir da divulgação, novo resultado será divulgado no dia 17/01/2025 em tempo hábil para pagamento e efetivação da
inscrição sem a isenção.
4.10 Aos(Às) candidatos(as) com deficiência – física, visual, auditiva, mental ou intelectual – é assegurado o direito de requerer condições para fazer as provas em salas especiais. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.
4.11 Candidatos(as) com deficiência deverão entregar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação, no ato da inscrição, um requerimento solicitando as condições especiais necessárias para a realização das provas, devendo anexar declaração ou atestado médico que especifique o grau e ou o tipo de necessidade especial.
4.12 Homologação das Inscrições:
4.12.1 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições exigidas neste Edital, sendo que, a critério da Comissão de Seleção, outros documentos poderão ainda ser solicitados. Somente poderá prosseguir no processo de seleção o(a) candidato(a) cuja inscrição seja deferida.
4.12.2 Havendo candidatos(as) com inscrições homologadas autodeclarados(as) como preto(a), pardo(a), indígena, negro(a) quilombola, pessoa trans ou pessoa com deficiência, a secretaria do programa informará no site <www.ppgnut.fanut.ufg.br>, oportunamente, os procedimentos acerca da aferição de pertencimento pela comissão pertinente .
4.12.3 O(A) candidato(a) que não tiver sua autodeclaração comprovada, antes da finalização do processo seletivo e divulgação do resultado final, será classificado(a) como candidato(a) de ampla concorrência.
4.12.4 Nos resultados preliminar e final do Processo Seletivo serão indicados quais foram os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pertencentes aos grupos minorizados e quais foram selecionados(as) pelo sistema de cotas.
4.12.5 A taxa de inscrição não poderá ser transferida para outro(a) candidato(a) e não será devolvida em caso de desistência do(a) candidato(a), erro na inscrição ou por não homologação da inscrição nenhuma hipótese.


5. DO PROCESSO SELETIVO:


5.1 De acordo com a Resolução CEPEC/UFG nºo 1847/2023, que trata do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu/UFG, e da Resolução CEPEC/UFG nº 1627/2018, que trata do Regulamento do PPGNUT, o processo seletivo do PPGNUT será realizado por uma Comissão de Seleção aprovada pela CPGNUT.
5.1.1A Comissão de Seleção seráé composta por todos(as) os(as) docentes que atuarão no processo seletivo, podendo se dividir em subcomissões, denominadas Bancas Examinadoras.
5.1.2Haverá divulgação prévia da Comissão de Seleção e, se for o caso, da(s) Banca(s) examinadora(s), conforme data estabelecida no item cronograma do processo seletivo.
5.1.3O(A) candidato(a) com inscrição homologada poderá alegar suspeição contra qualquer membro da Comissão de Seleção e/ou da(s) Banca(s) Examinadora(s), no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da divulgação, em aviso público no sítio da Internet. A suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, destinada à CPGNUT, apontando
uma ou mais restrições estabelecidas nos Artigos 18 e 20 da Lei Nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.1.4 O prazo para alegação de impedimento ou suspeição dos membros das bancas consta no cronograma deste Edital.
5.2 Parâmetros de avaliação:
5.2.1 A primeira etapa deste processo seletivo contemplará a avaliação da análise da proposta de trabalho de dissertação/tese (PTD/T) (Item 5.2.2) e Exame oral (EO) (Item 5.2.3), de caráter eliminatório e classificatório. Ao final da primeira etapa, serão divulgadas as notas e a condição (aprovado/a ou não aprovado/a) de cada candidato(a).
5.2.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, contemplará a avaliação do currículo. Serão avaliados somente os currículos dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
5.2.3 ANÁLISE DA PROPOSTA DE TRABALHO DE DISSERTAÇÃO/TESE (PTD/T): Caráter eliminatório e classificatório. Será realizado de forma NÃO PRESENCIAL pela Comissão de Seleção do PPGNUT ou, se for o caso, por Banca(s) examinadora(s).
5.2.4 As propostas serão analisadas por dois(duas) avaliadores(as) e da Comissão de Seleção do PPGNUT ou, se for o caso, por Banca(s) examinadora(s), de acordo com a afinidade ao tema proposto. Em situações especiais em que as notas dos dois(duas) avaliadores(as) sejam muito discrepantes, um(a) terceiro avaliador(a) será convidado(a) a analisar a PTD/T e será considerada a média das três notas.
5.2.5 Serão avaliados os seguintes aspectos: justificativa da pesquisa (3,0), coerência da proposta (2,0) originalidade (2,0), impacto social (1,0) e qualidade da redação (2,0).
5.2.6 Esta etapa será realizada de forma NÃO PRESENCIAL e atribuídas notas de zero (0) a dez (10) inteiros aos(às) candidatos(as).
5.2.7 A nota média, dos(as) avaliadores(as), igual ou superior a 6,0 será considerada como limiar para aprovação nesta etapa para o(a) candidato(a) ao Mestrado e igual ou superior a 7,0 para o(a) candidato(a) ao Doutorado.
5.2.8 EXAME ORAL (EO): Caráter eliminatório e classificatório.
5.2.9 O(A) candidato(a) deverá submeter junto ao currículo, um mini-memorial de 2 páginas relatando sua trajetória acadêmica e que inclua sua formação acadêmica; cursos e aprimoramentos; atuação junto à comunidade científica e não científica; experiência profissional; além de suas perspectivas pessoais acerca da sua capacitação e formação de profissionais de alto nível para atuação na docência do ensino superior, na pesquisa científica e na produção de novos conhecimentos em Nutrição e Saúde.
5.2.10 Adicionalmente, os(as) candidatos(as) de mestrado e doutorado devem apresentar a situação atual do(s) seu(s) produto(s) (a saber, artigos, relatórios ou semelhantes) de conclusão de curso de graduação e de mestrado, respectivamente. Todos os itens devem ser comprovados com certificados, declarações ou similares.
5.2.11 No dia do EO, que será realizado de forma ONLINE pela Comissão de Seleção do PPGNUT ou, se for o caso, por Banca(s) examinadora(s) com três avaliadores(as), o(a) candidato(a) terá no máximo 10 minutos para a apresentação do mini-memorial, com uso de apresentação em slides. Ao final os(as) avaliadores(as) procederão uma arguição ao(à) candidato(a).
5.2.12 Serão avaliados os seguintes aspectos: consistência da trajetória acadêmica (3,0), coerência com os objetivos do PPGNUT (3,0) capacidade técnica-científica (2,0), apresentação (1,0), e oratória e capacidade de argumentação e respostas (1,0).
5.2.13 Ao(À) candidato(a) arguido(a) será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) inteiros, por cada examinador(a).
5.2.14 A nota do(a) candidato(a) será obtida pela média simples, d as notas atribuídas pelos(as) avaliadores(as).
5.2.15 A nota, igual ou superior a 6,0 será considerada como limiar para aprovação nesta etapa para os(as) canditados(as) ao mestrado e igual ou superior a 7,0 para os(as) candidatos(as) ao doutorado.
5.2.16 AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO (AC): Caráter classificatório.
5.2.17 Serão considerados o extrato acadêmico da graduação para o mestrado e o do mestrado para o doutorado, a produção científica e as atividades profissionais e acadêmicas do(a) candidato(a), com pontuação do conteúdo segundo os critérios apresentados no Formulário de Currículo Padronizado (https://ppgnut.fanut.ufg.br/n/176808-processo-seletivo-2025-mestrado-edoutorado-em-nutricao-e-saude).
5.3 Classificação final A nota final (NF) do(a) candidato(a) que participar de todas as etapas da avaliação será obtida pela média ponderada das notas na Análise da proposta de trabalho de dissertação/tese (PTD/T), Avaliação do currículo (AC) e Exame oral (EO),
conforme a fórmula:
𝑁𝐹 = 2 (𝑃𝑇𝐷𝑇 + 𝐴𝐶) + 𝐸𝑂
5
5.4 Nos resultados preliminar e final do processo seletivo constarão a condição (aprovado/a ou não aprovado/a) e a classificação (classificado/a ou não classificado/a) de cada candidato(a). Para efeito de processo seletivo, serão considerados(as) candidatos(as) aprovados(as) aqueles(as) que atingiram a exigência mínima de nota(s) prevista(s) no Edital. Candidatos(as) classificados(as) são aqueles(as) classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas, aptos(as), portanto, a serem convocados(as) para a matrícula.
5.4.1 A aprovação será feita atendendo ao número de vagas por orientador(a), conforme definido no item 3 deste Edital. A divulgação do resultado final ocorrerá conforme estabelecido no item Cronograma do Processo Seletivo, através do site http://www.ppgnut.fanut.ufg.br
5.4.2 Critérios de desempate:
1º) candidato(a) que obteve maior nota na AC;
2º) candidato(a) que obteve maior nota na análise da PTD/T;
3º) candidato(a) que obteve maior nota no EO;
4º) Candidato(a) com maior idade.
5.4.3 Na divulgação dos resultados preliminar e final do processo seletivo também serão indicados(as) os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pertencentes a grupo(s) minorizado(s) e quais foram aprovados(as) nas vagas adicionais destinadas para pertencentes a grupo(s) minorizado(s).
5.5. Em caso de desistência de algum(a) candidato(a), será convocado(a) o(a) candidato(a) classificado(a) subsequentemente. O(A) candidato(a) que não se matricular nas datas previstas será considerado(a) desistente.
5.6 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e não classificados(as) dentro das vagas do(a) orientador(a) pretendido(a) poderão ser convocados(as) após o período das matrículas, caso haja desistências, observada a validade do Edital. Fica a critério da CPGNUT o preenchimento destas vagas, considerando a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).
5.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer avaliação. O não comparecimento a alguma etapa do processo seletivo, por qualquer que seja o motivo, caracterizará eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
5.8 A interposição de recursos ao processo seletivo do PPGNUT deverá ser protocolada em até quarenta e oito (48) horas úteis após as divulgações preliminares de cada etapa do processo seletivo, conforme cronograma previsto no item Cronograma do Processo Seletivo.
5.9 Os recursos poderão ser interpostos em formulário próprio, conforme modelo
disponível no site da PRPG: https://areadocoordenador.prpg.ufg.br/p/modelos-dedocumentos, devidamente assinado pelo(a) candidato(a). Os recursos preenchidos e assinados deverão ser encaminhados para ppgnut.fanut@ufg.br e o prazo para resposta pela Comissão de Seleção segue o cronograma deste edital.
5.9.1 O direito de recurso será acompanhado pelo direito de vista da correção do projeto e planilha de notas do(a) candidato(a).


6. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

 

Publicação do Edital nº 003/2024  04/12/2024
Prazo para impugnação do Edital  04 a 06/12/2024
Resultado das solicitações de impugnação do Edital  09/12/2024
Inscrições  06 a 27/01/2025
Período para solicitação de GRU -  até às 12h 06 a 24/01/2025
Solicitação de isenção do pagamento da inscrição  06 a 08/01/2025
Resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento
de inscrição

13/01/2025
Período de interposição de recurso ao resultado preliminar da
solicitação de isenção do pagamento de inscrição

13 a 15/01/2025
Resultado final da solicitação de isenção do pagamento de
inscrição

17/01/2025
Divulgação do resultado preliminar da homologação das
inscrições e da análise de comprovante de suficiência em
Língua Inglesa

28/01/2025
Período de interposição de recurso aos resultados preliminares
da homologação das inscrições e da análise de comprovante
de suficiência em Língua Inglesa

29 a 30/01/2025
Divulgação do resultado final da homologação das inscrições e
da análise de comprovante de suficiência em Língua Inglesa

31/01/2025
Divulgação da composição da Comissão de
Seleção/Banca(s) Examinadora(s)

31/01/2025
Período de interposição de recurso a composição da
Comissão de Seleção/Banca(s) Examinadora(s)

31/01 a 02/02/2025
Divulgação do resultado da interposição de recurso referente a
composição da Comissão de Seleção/ Banca(s)
Examinadora(s)

03/02/2025
Etapa eliminatória e classificatória de avaliação das
propostas de trabalho de dissertação/tese - etapa interna,
não requer a participação do(a) candidato(a)

03/02/2025 a 10/02/2025
Divulgação do resultado preliminar da avaliação da proposta
de trabalho de dissertação/tese

12/02/2025
Período de interposição de recurso ao resultado preliminar da
avaliação da proposta de trabalho de dissertação/tese

12 a 17/02/2025
Divulgação do resultado da interposição de recurso referente
ao resultado da avaliação da proposta de trabalho de
dissertação/tese

18/02/2025
Etapa classificatória de avaliação dos currículos - etapa
interna, não requer a participação do candidato

18 a 21/02/2025
Etapa eliminatória e classificatória de avaliação do exame oral
- data, horário e local (link) serão enviados por e-mail aos (às)
candidatos(as) com até 24h de antecedência

19 a 21/02/2025
Divulgação dos resultados preliminares do exame oral e
análise dos currículos

24/02/2025
Período de interposição de recurso ao resultado preliminar aos
resultados preliminares do exame oral e análise dos currículos

24 a 27/02/2025
Divulgação do resultado da interposição de recurso aos
resultados preliminares do exame oral e análise dos currículos
28/02/2025
Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo  28/02/2025
Prazo para interpor recurso ao resultado preliminar do
Processo Seletivo

28/02 a 07/03/2025
Divulgação do resultado da interposição de recurso ao
resultado preliminar do Processo Seletivo e divulgação do
resultado final do Processo Seletivo

08/03/2025
Matrículas dos(as) candidatos(as) aprovados(as)  10 a 11/03/2025


Obs.:
1. As dúvidas sobre o cronograma e todas as etapas deste Processo Seletivo
deverão ser sanadas de segunda a sexta-feira no horário comercial
(08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min), conforme contatos
disponibilizados (ppgnut.fanut@ufg.br) ou presencialmente na secretaria do
PPGNUT.
2. A comprovação da condição de pessoa pertencente a grupo minorizado, seja
por meio de documentação ou pela verificação por bancas, deverá ocorrer
antes da finalização do processo seletivo e divulgação do resultado final. A
data será definida pelas comissão(ões) pertinente(s).
3. Os recursos poderão ser interpostos em formulário próprio, conforme modelo
disponível no site da PRPG:
https://areadocoordenador.prpg.ufg.br/p/modelos-de-documentos,
devidamente assinado pelo(a) candidato(a). Os recursos preenchidos e
assinados deverão ser encaminhados para ppgnut.fanut@ufg.br e o prazo
para resposta pela Comissão de Seleção segue o cronograma deste edital.


7. DISPOSIÇÕES FINAIS:


7.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e nos comunicados oficiais divulgados na página do PPGNUT.
7.2 É de responsabilidade do(a) candidato(a), a guarda dos originais da documentação requerida para a inscrição neste processo seletivo, podendo o programa, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos originais para conferência.
7.3 O(A) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo por burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados referentes a este processo seletivo.
7.4 O(A) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
7.5 O PPGNUT não se responsabiliza por fornecer bolsa de estudos aos(às) candidatos(as) ingressantes. Quando houver disponibilidade, as bolsas serão distribuídas segundo critérios fixados pelas agências de fomento e pela Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente do PPGNUT.
7.6 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do processo seletivo de que trata este Edital são de responsabilidade do(a) candidato(a).
7.7 A qualquer tempo e a critério da CPGNUT, se constatada a apresentação de documentos/assinaturas não idôneas, serão consideradas canceladas a inscrição e/ou a matrícula do candidato(a)/estudante, não importando a fase em que ocorra a constatação, sem prejuízos das ações judiciais cabíveis.
7.8 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) deverão matricular-se na Secretaria do PPGNUT, na data e horário estabelecidos serão divulgados após a publicização do resultado final, sob pena de serem considerados(as) desistentes, perdendo o direito de ingresso sem um novo processo de seleção.
7.9 Os casos omissos e excepcionais que não são contemplados neste Edital serão resolvidos pela CPG do PPGNUT.


Edital aprovado em reunião da Coordenadoria do Programa de
Pós-graduação em Nutrição e Saúde no dia 18/10/2024.
Edital aprovado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação no dia
29/11/2024.
Goiânia, 04 de dezembro de 2024

Categorías: Notícias